*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;
(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento | 
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado  | 15% | Pessoa Física ou Jurídica | 
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado  | - | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real | 
Fundo de Investimento Local (carteira isenta) e Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal)  | Isento | - | 
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal)  | 15% | Custodiante do investidor não-residente | 
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento | 
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica  | 15% | Administrador do fundo | 
Fundo de Investimento Local ou Instituição Financeira  | Isento | - | 
Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal)  | 15% | Administrador do Fundo | 
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal)  | 15% | Administrador do Fundo |